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quinta-feira, 12 de março de 2015

REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO DOS DIRETORES E VICE-DIRETORES DE ESCOLAS


A Câmara Municipal de Vereadores de Sítio Novo/RN, aprovou o projeto de Lei enviado pelo Executivo, que autoriza o aumento da gratificação dos Diretores e Vice-diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Foi publicado no dia 11 de março de 2015, no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, a Lei nº 404 de 10 de março de 2015, na qual autoriza o aumento da gratificação dos Diretores e Vice-diretores.

Esta é mais uma ação de incentivo para os profissionais que desempenham os papéis de Diretores e Vice-diretores nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, pois não é tarefa muito fácil, esta função vai além de ser um simples “administrador que cuida de orçamentos, calendários, vagas e materiais, quem dirige a escola precisa ser um educador. E isso significa estar ligado ao cotidiano da sala de aula, conhecer alunos, professores e pais”. 

O Diretor:

"Alvo tanto de amor quanto de ódio"
"... cujo papel acredito ser o mais relevante do ponto de vista da estratégia e da política educacional de um sistema de ensino"
"... pela própria natureza integradora da sua função, o diretor ocupa um lugar especialmente importante e imprescindível"

Prof. Antônio Joaquim Severino (PUC-SP) (in Revista Ideias, n° 12, FDE).

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